Política fiscal
Reforma tributária: quem paga a conta e em quanto tempo?
A Emenda Constitucional 132 prometeu simplificar o sistema de impostos. O período de transição, porém, se estende até 2032 — e nem todos os setores foram tratados de forma igual.
A aprovação da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, encerrou décadas de debate e inaugurou a maior reforma do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Em síntese, o novo modelo extingue cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — e os substitui por dois impostos sobre valor agregado: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além de um Imposto Seletivo para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lógica do IVA dual buscou compatibilizar a autonomia dos estados com a uniformidade nacional, o que explica a longa fase de transição: os dois sistemas coexistirão até 2032, quando os tributos antigos serão definitivamente extintos.
Quem ganha e quem perde? A resposta honesta é: depende do setor e do horizonte temporal. Empresas com cadeias produtivas longas e alto volume de créditos acumulados de ICMS — como as do agronegócio e da indústria manufatureira — têm expectativa de ganho de eficiência. Serviços de saúde, educação e cesta básica contarão com alíquota zero, o que protege parcialmente o orçamento das famílias de menor renda. Por outro lado, serviços intensivos em mão de obra, como advocacia, contabilidade e clínicas médicas, poderão ter carga tributária mais elevada na comparação com o regime anterior, dependendo da alíquota de referência que o Comitê Gestor fixar. O impacto regional também é relevante: estados exportadores líquidos de ICMS, como São Paulo, negociaram fundos de compensação, enquanto estados menores monitoram de perto o comportamento da arrecadação do IBS. O Pixeltpanda acompanhará cada etapa da regulamentação complementar à medida que os projetos avançarem no Congresso.
